Apresentação

 

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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FISMA é um órgão de extrema importância dentro da instituição de ensino. Sua criação está amparada na Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Qual o objetivo da CPA?

A CPA tem como objetivo principal promover a autoavaliação institucional, buscando a melhoria contínua da qualidade acadêmica, administrativa e infraestrutural da faculdade.

Quais são as atribuições da CPA?

  1. Realização de pesquisas e coleta de dados: A comissão é responsável por planejar e aplicar pesquisas de autoavaliação, tanto qualitativas quanto quantitativas, junto aos diferentes segmentos da comunidade acadêmica. Essas pesquisas visam identificar pontos fortes e vulnerabilidades da instituição.
  2. Análise dos resultados: A partir das informações coletadas, a CPA analisa os dados, interpretando-os e cruzando informações para identificar os principais desafios e oportunidades de melhorias da faculdade.
  3. Elaboração de relatórios: Com base nas análises, a comissão produz relatórios que refletem os resultados da autoavaliação. Esses documentos são fundamentais para subsidiar o planejamento estratégico da FISMA, direcionando ações e projetos que busquem a excelência institucional.
  4. Contribuição para a tomada de decisões: Os relatórios da CPA não se limitam apenas a apontar problemas, mas também oferecem subsídios para a tomada de decisões por parte da gestão da faculdade. Assim, é possível estabelecer ações concretas para solucionar as questões identificadas e potencializar os pontos positivos.
  5. Interação com a comunidade acadêmica: A CPA também tem um papel importante de diálogo e comunicação com toda a comunidade acadêmica, garantindo a transparência do processo e incentivando a participação ativa de todos os envolvidos.

Em suma, a Comissão Própria de Avaliação da FISMA é um órgão vital para o aprimoramento constante da instituição, assegurando que a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão seja sempre aprimorada. Seu trabalho ajuda a fortalecer a cultura de avaliação e autorreflexão da faculdade, promovendo um ambiente de aprendizado mais rico e qualificado para toda a comunidade acadêmica.

Modalidades do Sistema Nacional de Avaliação

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes.

De acordo com o objetivo da avaliação, o SINAES integra três modalidades de avaliação, que são aplicadas em diferentes momentos. Essas modalidades são:

I – Avaliação das Instituições de Educação Superior, que envolve a Autoavaliação Institucional ou avaliação interna e a Avaliação Externa;
II – Avaliação dos Cursos de Graduação;
III – Avaliação do Desempenho dos Estudantes.