Processo Seletivo 2023/1

Inscrição e Prova

Abertura das inscrições: dia 03 de outubro.

Créditos Educativos

CRÉDITOS EDUCATIVOS

Os créditos educativos e as bolsas, abaixo discriminados, são disponibilizados aos estudantes que ingressarem na IES, pelo Processo Seletivo (Vestibular/ENEM) ou Edital de Vagas (Transferência Externa, Reingresso e/ou Certidão de Estudo).

1. CredIES FISMA

O CredIES FISMA é uma forma de crédito educativo disponibilizado pela FISMA, que possibilita o pagamento do curso de forma parcelada, no dobro do tempo de duração do curso. As modalidades de crédito disponibilizadas são de 30% e 50%, ou seja, durante o período de realização do curso o(a) estudante paga 70% ou 50% do valor da mensalidade contratada. Após a conclusão do curso, durante o mesmo período de duração do curso, o(a) estudante pagará o valor do crédito contratado (30% ou 50%). A contratação de uma dessas modalidades, no entanto, é efetivada de acordo com a condição socioeconômica do(a) estudante e do número de vagas disponibilizadas pela Instituição.

Faça a simulação do Crédito Educativo CredIES FISMA no site:Acesse Aqui: http://www.credies.org.br/site/simulador_de_credito/
Observação: o contrato do Crédito Educativo CredIES FISMA poderá ser rescindido caso o acadêmico venha a ser contemplado com um benefício público (PROUNI, PROIES ou FIES).

Documentação necessária para a solicitação do CredIES FISMA:

Apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

– ESTUDANTE:

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e, se for o caso, Averbação de Divórcio ou Separação Judicial ou Declaração de União Estável. Sendo viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido; Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.
  5. Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável (Contracheque ou Declaração do Imposto de Renda ou DECORE), assim como dos integrantes da renda familiar;
  6. Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsável financeiro;
  7. Indicação de três (3) referências pessoais com telefone.

– FIADOR(A):

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidão de Casamento e, se for o caso, Averbação de Divórcio ou Separação Judicial ou, Declaração de União Estável. Sendo viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido; Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.
  5. Comprovante de renda superior a uma vez e meia o valor da mensalidade do candidato, comprovado mediante a apresentação de Contracheque ou Declaração de Imposto de Renda ou DECORE.

2. FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma forma de crédito educativo público, disponibilizado ao estudante pelo Governo Federal, através de programa coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). Este programa de crédito foi instituído pela Lei 10.260/2001 para financiar estudantes vinculados a cursos superiores, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A FISMA disponibiliza vagas para os cursos de graduação de acordo com os critérios definidos pelo MEC.

Inscrições e mais informações:Acesse aqui: http://fiesselecao.mec.gov.br/
Bolsas

BOLSAS

A FISMA disponibiliza aos seus estudantes as seguintes modalidades de bolsas:

1. BOLSA CORPORATIVA

A BOLSA CORPORATIVA é uma modalidade de beneficio que a FISMA, deliberadamente, concede aos beneficiários das ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS, com o objetivo de facilitar-lhes o acesso e a permanência nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino. O valor deste benefício é equivalente ao percentual de 10% a 30% aplicado sobre o valor total do curso ou sobre o valor da mensalidade (contraprestação) de cada curso de graduação.

Regulamentação: Contrato de Convênio.

ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SECA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
  • COMPANHIA VONTOBEL DE INVESTIMENTOS – CVI
  • GBOEX – GRÊMIO BENEFICIENTE
  • BRIGADA MILITAR
  • LIBRAGA, BRANDÃO E CIA. LTDA – REDE VIVO
  • SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – SINPROSM
  • PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • LOJAS AMERICANAS
  • ASSOCIAÇÃO FILHAS DE MARIA DA PROVIDÊNCIA
  • SICREDI REGIÃO CENTRO
  • AMERICA LATINA LOGISTICA – ALL
  • UNIMED – SANTA MARIA
  • HOSPITAL DE CARIDADE ASTROGILDO DE AZEVEDO
  • ROYAL PLAZA SHOPPING
  • VIGILARE SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA
  • MINISTÉRIO DA DEFESA (EXERCITO E AERONÁUTICA)
  • COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE NOVA PALMA – CAMNPAL
  • AVENIDA TÊNIS CLUBE – ATC
  • CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA – CDL
  • SUPERMERCADOS CARREFOUR

Obs: O CONVÊNIO com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria – CDL abrange todos os colaboradores e familiares vinculados às empresas associadas.

2. BOLSA CIDADÃ

A BOLSA CIDADàé uma modalidade de bolsa destinada pela FISMA, para os seus acadêmicos não contemplados com qualquer outro benefício (Bolsas, Créditos Educativos e/ou Financiamento Estudantil – FIES). O valor desta bolsa é equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade contratada em qualquer curso de graduação da IES. A concessão desta bolsa ocorrerá no ato da matrícula e da elaboração do plano financeiro. A concessão, no entanto, exige que o estudante matricule-se no número máximo de crédito do semestre, estabelecido no PPC do curso.

Regulamentação: Resolução 11/2017, de 06 de outubro de 2017.

3. BOLSA PROUNI

O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos de formação específica, em instituições privadas de educação superior. O PROUNI é destinado a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior, que atendam as condições definidas pelo MEC. A FISMA disponibiliza bolsa parcial e integral, sendo que o período de inscrição, por semestre, segue o cronograma próprio estabelecido pelo MEC. É requisito essencial para a inscrição neste programa, que o candidato tenha realizado, com aproveitamento de no mínimo 450 pontos, a prova do ENEM. O número de vagas e o processo seletivo, dos inscritos, são de responsabilidade do Ministério da Educação.

Inscrições e mais informações sobre as bolsas PROUNI:

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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h – 12h e das 13h30min – 21h

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