Inscrição e Prova
Abertura das inscrições: dia 03 de outubro.
CRÉDITOS EDUCATIVOS
Os créditos educativos e as bolsas, abaixo discriminados, são disponibilizados aos estudantes que ingressarem na IES, pelo Processo Seletivo (Vestibular/ENEM) ou Edital de Vagas (Transferência Externa, Reingresso e/ou Certidão de Estudo).
1. CredIES FISMA
O CredIES FISMA é uma forma de crédito educativo disponibilizado pela FISMA, que possibilita o pagamento do curso de forma parcelada, no dobro do tempo de duração do curso. As modalidades de crédito disponibilizadas são de 30% e 50%, ou seja, durante o período de realização do curso o(a) estudante paga 70% ou 50% do valor da mensalidade contratada. Após a conclusão do curso, durante o mesmo período de duração do curso, o(a) estudante pagará o valor do crédito contratado (30% ou 50%). A contratação de uma dessas modalidades, no entanto, é efetivada de acordo com a condição socioeconômica do(a) estudante e do número de vagas disponibilizadas pela Instituição.
Documentação necessária para a solicitação do CredIES FISMA:
Apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
– ESTUDANTE:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e, se for o caso, Averbação de Divórcio ou Separação Judicial ou Declaração de União Estável. Sendo viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido; Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.
- Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável (Contracheque ou Declaração do Imposto de Renda ou DECORE), assim como dos integrantes da renda familiar;
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsável financeiro;
- Indicação de três (3) referências pessoais com telefone.
– FIADOR(A):
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Casamento e, se for o caso, Averbação de Divórcio ou Separação Judicial ou, Declaração de União Estável. Sendo viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido; Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.
- Comprovante de renda superior a uma vez e meia o valor da mensalidade do candidato, comprovado mediante a apresentação de Contracheque ou Declaração de Imposto de Renda ou DECORE.
2. FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma forma de crédito educativo público, disponibilizado ao estudante pelo Governo Federal, através de programa coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). Este programa de crédito foi instituído pela Lei 10.260/2001 para financiar estudantes vinculados a cursos superiores, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A FISMA disponibiliza vagas para os cursos de graduação de acordo com os critérios definidos pelo MEC.
BOLSAS
A FISMA disponibiliza aos seus estudantes as seguintes modalidades de bolsas:
1. BOLSA CORPORATIVA
A BOLSA CORPORATIVA é uma modalidade de beneficio que a FISMA, deliberadamente, concede aos beneficiários das ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS, com o objetivo de facilitar-lhes o acesso e a permanência nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino. O valor deste benefício é equivalente ao percentual de 10% a 30% aplicado sobre o valor total do curso ou sobre o valor da mensalidade (contraprestação) de cada curso de graduação.
Regulamentação: Contrato de Convênio.
ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SECA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
- COMPANHIA VONTOBEL DE INVESTIMENTOS – CVI
- GBOEX – GRÊMIO BENEFICIENTE
- BRIGADA MILITAR
- LIBRAGA, BRANDÃO E CIA. LTDA – REDE VIVO
- SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – SINPROSM
- PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- LOJAS AMERICANAS
- ASSOCIAÇÃO FILHAS DE MARIA DA PROVIDÊNCIA
- SICREDI REGIÃO CENTRO
- AMERICA LATINA LOGISTICA – ALL
- UNIMED – SANTA MARIA
- HOSPITAL DE CARIDADE ASTROGILDO DE AZEVEDO
- ROYAL PLAZA SHOPPING
- VIGILARE SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA
- MINISTÉRIO DA DEFESA (EXERCITO E AERONÁUTICA)
- COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE NOVA PALMA – CAMNPAL
- AVENIDA TÊNIS CLUBE – ATC
- CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA – CDL
- SUPERMERCADOS CARREFOUR
Obs: O CONVÊNIO com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria – CDL abrange todos os colaboradores e familiares vinculados às empresas associadas.
2. BOLSA CIDADÃ
A BOLSA CIDADÃ é uma modalidade de bolsa destinada pela FISMA, para os seus acadêmicos não contemplados com qualquer outro benefício (Bolsas, Créditos Educativos e/ou Financiamento Estudantil – FIES). O valor desta bolsa é equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade contratada em qualquer curso de graduação da IES. A concessão desta bolsa ocorrerá no ato da matrícula e da elaboração do plano financeiro. A concessão, no entanto, exige que o estudante matricule-se no número máximo de crédito do semestre, estabelecido no PPC do curso.
Regulamentação: Resolução 11/2017, de 06 de outubro de 2017.
3. BOLSA PROUNI
O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos de formação específica, em instituições privadas de educação superior. O PROUNI é destinado a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior, que atendam as condições definidas pelo MEC. A FISMA disponibiliza bolsa parcial e integral, sendo que o período de inscrição, por semestre, segue o cronograma próprio estabelecido pelo MEC. É requisito essencial para a inscrição neste programa, que o candidato tenha realizado, com aproveitamento de no mínimo 450 pontos, a prova do ENEM. O número de vagas e o processo seletivo, dos inscritos, são de responsabilidade do Ministério da Educação.
Inscrições e mais informações sobre as bolsas PROUNI:
Horário de atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira: 8h – 12h e das 13h30min – 21h
Quer saber mais? Deixe seu contato neste link, que contatamos você, ou nos chame no WhatsApp (55) 9133-7409.